TERGIVERSAÇÃO
QUESTÕES COMENTADAS
Djus - Prof. Douglas Silva
COMENTÁRIO
O crime de tergiversação, é delito contra a administração da justiça (que pertence ao GÊNERO “Crimes Contra a Administração Pública) e configura-se quando o advogado ou procurador judicial defende na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias. Ou seja, quando o advogado, após ter abandonado ou ter sido dispensado pela parte de uma causa, passa a representar a parte contrária.
De acordo com o parágrafo único do art. 355, do CP, essa conduta incorrerá na mesma pena disposta para o crime de patrocínio infiel (art. 355, caput, CP).
Patrocínio infiel
“Art. 355 – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou TERGIVERSAÇÃO
Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou SUCESSIVAMENTE, partes contrárias.”
SUJEITO ATIVO E PASSIVO:
Sujeito ativo: só pode ser advogado ou procurador judicial (crime próprio).
Sujeito passivo: será o Estado e, secundariamente, a pessoa prejudicada.
OBSERVAÇÕES:
OBSERVAÇÕES:
1) É indispensável que a defesa ocorra na mesma causa, ainda que o patrocínio se dê em processos distintos.
2) Não é necessário que a parte tenha qualquer prejuízo, diferentemente da conduta do caput.
3) Não é suficiente para se configurar o delito apenas a mera outorga de procuração ou nomeação pelo juiz, devendo haver prática de ato processual.
4) Não se pune a forma culposa.
5) A tentativa é admissível (quando o advogado recebe o mandato, mas não chega a praticar algum ato processual, por exemplo).
VOLTANDO À QUESTÃO
“Tergiversação é crime contra a administração pública. C/E?” .
A assertiva está CORRETA. Apesar do crime de tergiversação estar presente no Capítulo III (dos crimes contra a administração da justiça), é correto dizer que é crime contra a administração pública, pois tal capítulo faz parte do Título XI (dos crimes contra a administração pública).
Ou seja, o título “dos crimes contra a administração pública” é GÊNERO do qual pertencem várias espécies (capítulos), dentre elas a “dos crimes contra a administração da justiça“.
Portanto, NÃO CONFUNDA, pois é certo dizer que o crime de tergiversação é tanto crime contra a administração pública (gênero) como crime contra a administração da justiça (que é espécie).
GABARITO: CERTO.
Bons estudos.
– Professor e Juiz de Direito do TJPE
– Ex-Juiz de Direito do TJCE
– Ex-Oficial de Justiça Federal
– Ex-Delegado de Polícia
– Ex-Servidor do Banco Central-BACEN
– Ex-Sargento do CBMPE
– Ex-Soldado do CBMPE