TENTATIVA NA CULPA IMPRÓPRIA
QUESTÕES COMENTADAS
Djus - Prof. Douglas Silva
CRIME CULPOSO: DEFINIÇÃO
Crime culposo, de acordo com o art. 18, II, do Código Penal, é aquele em que o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. O indivíduo não quer e nem assume o risco de produzir o resultado, mas, ao praticar uma conduta lícita, acaba tendo algum descuido e gera um resultado reprovável.
CRIME TENTADO: DEFINIÇÃO
De acordo com o art. 14, II, do Código Penal, o crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Observação: salvo disposição em contrário, a tentativa é punível com a mesma pena do crime consumado, porém, diminuída de 1/3 a 2/3.
TENTATIVA NOS CRIMES CULPOSOS:
Os CRIMES CULPOSOS estão entre as infrações que NÃO ADMITEM tentativa, sendo incompatíveis porque o agente não busca resultado algum. Ou seja, como não se pode tentar o que não se quer, é INADMISSÍVEL a aplicação da tentativa nesse tipo de delito.
TENTATIVA NA CULPA IMPRÓPRIA:
Porém, devemos ter bastante atenção para a chamada “CULPA IMPRÓPRIA” (ou crimes impropriamente culposos), pois nesta, apesar de ser aplicada a pena como se o crime fosse culposo, por questão de política criminal, trata-se de conduta dolosa, sendo, então, PASSÍVEL da aplicação da tentativa.
Podemos encontrar a culpa imprópria no art. 20, §1º, parte final, do CP:
“CP, art. 20, § 1º – É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. NÃO HÁ ISENÇÃO de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.”
Vejamos um exemplo de culpa imprópria dado por Damásio de Jesus:
“(…) suponha-se que o sujeito seria vítima de crime de furto em sua residência em dias seguidos. Em determinada noite, arma-se com um revólver e se posta de atalaia, à espera do ladrão. Vendo penetrar um vulto em seu jardim, levianamente (imprudentemente e negligentemente) supõe tratar de um ladrão. Acreditando estar agindo em legítima defesa de sua propriedade, atira na direção do vulto, matando a vítima. Prova-se, posteriormente, que não se tratava do ladrão contumaz, mas sim de terceiro inocente”.
OBSERVAÇÃO:
Crimes que não admitem tentativa:
1) Crimes culposos (como visto, admite-se a tentativa na culpa imprópria);
2) Crimes preterdolosos;
3) Contravenções;
4) Crimes unissubsistentes (ex.: injúria verbal);
5) Crimes omissivos próprios;
6) Crimes habituais (ex.: curandeirismo – art. 284, CP);
7) Crimes de atentado (ex.: art. 352, CP);
8) Crimes que somente há punição quando ocorre o resultado (ex.: participação em suicídio).
VOLTANDO À QUESTÃO:
Agora respondendo à pergunta: “A tentativa é perfeitamente admitida nos crimes impropriamente culposos. C/E?“
A questão está CORRETA. Como visto, a tentativa é admitida na chamada culpa imprópria, pois trata-se de conduta dolosa, apesar da pena aplicada ser a título de culpa, por questões de política criminal.
COMO FOI COBRADO EM PROVA?
É de extrema importância saber os crimes que admitem ou não a tentativa, pois é tema recorrente em concursos públicos. O assunto em estudo, inclusive, já foi cobrado de forma semelhante pela banca FUNIVERSA, na prova de Delegado da Polícia Civil da PC-DF no qual considerou como CORRETA a seguinte assertiva: “admite-se a forma tentada no crime impropriamente culposo”.
GABARITO: CERTO.
Bons estudos.