PROVA COMENTADA DPE-PE 2018
PROVA COMENTADA DPE-PE 2018: QUESTÃO 66
Questão 66 – Com relação à classificação dos crimes, julgue os itens a seguir.
I – Denomina-se crime plurissubsistente o crime cometido por vários agentes.
II – Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho.
III – Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.
IV – Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo.
V – Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação.
a) I e II
b) I e IV
c) II e V
d) III e IV
e) III e V
VÍDEO AULA - DPE-PE 2018
PROVA COMENTADA DPE-PE 2018: COMENTÁRIO - ITEM I
“I – Denomina-se crime plurissubsistente o crime cometido por vários agentes.”
Item I. ERRADO. Crime plurissubsistente é aquele, cuja execução pode ser praticada através de vários atos.
Ex.: homicídio, roubo.
O “crime cometido por vários agentes” é apenas um delito cometido em concurso de pessoas.
OBS: não confundir com o crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário), no qual o tipo penal exige o concurso de agentes para a configuração do delito.
Ex.: associação criminosa e rixa.
PROVA COMENTADA DPE-PE 2018: COMENTÁRIO - ITEM II
“II – Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho.”
Item II. CORRETO. Na TENTATIVA PERFEITA (também conhecida como tentativa acabada, crime falho e delito frustrado), o agente percorre todo iter criminis, ou seja, pratica todos os atos executórios que estavam no seu plano de ação, porém, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
PROVA COMENTADA DPE-PE 2018: COMENTÁRIO - ITEM III
“III – Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.”
Item III. ERRADO. Crime vago, na definição de Damásio de Jesus, “são os que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica, como a família, o público ou a sociedade.
Ex.: ato obsceno (CP, art. 233).
OBS: Quando o tipo penal exigir mais de um sujeito passivo será chamado na classificação de crime de dupla subjetividade passiva.
Ex.: Violação de correspondência.
PROVA COMENTADA DPE-PE 2018: COMENTÁRIO - ITEM IV
“IV – Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo.”
Item IV. ERRADO. Crime a prazo é o que ocorre quando o tipo penal exige, para sua configuração, o decurso de determinado prazo.
Ex.: modalidade qualificada de lesão corporal (inciso I do § 1º do art. 129 do Código Penal) em que se exige a incapacidade para a vítima realizar suas ocupações habituais por mais de 30 dias e o crime de apropriação de coisa achada (inciso II do art. 169 do Código Penal) que só se consuma se o agente, no prazo de 15 dias, não entregar a coisa achada.
Já crime habitual é o delito em que se exige do agente um comportamento reiterado (repetido), necessário à sua configuração.
Ex.: curandeirismo (CP, art. 284).
PROVA COMENTADA DPE-PE 2018: COMENTÁRIO - ITEM V
“V – Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação.
Item V. CORRETO. De fato, a doutrina classifica como sendo crime de circulação aquele em que é praticado com o emprego de veículo automotor, seja por dolo ou de culpa, com a incidência do CP ou do CTB (Lei 9.503/1997).
GABARITO: Alternativa C
– Professor e Juiz de Direito do TJPE
– Ex-Juiz de Direito do TJCE
– Ex-Oficial de Justiça Federal
– Ex-Delegado de Polícia
– Ex-Servidor do Banco Central-BACEN
– Ex-Sargento do CBMPE
– Ex-Soldado do CBMPE
2. A natureza jurídica do princípio da insignificância é de exclusão da tipicidade formal. C/E?
3. A tentativa é perfeitamente admitida nos crimes impropriamente culposos. C/E?
4. A natureza jurídica do crime impossível é de causa de isenção de pena. C/E?
5. Somente funcionário público poderá responder por crime de peculato. C/E?