PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
Princípios são vetores fundamentais que inspiram a criação e a manutenção do sistema jurídico (Cleber Masson).
São vários os princípios do direito penal a serem seguidos pelo legislador e pelos aplicadores do direito, entretanto, nem todos estão expressos na Constituição Federal.
Chamo a atenção ao leitor que presta concurso público para memorizar quais princípios estão ou não expressos na constituição, pois o examinador vez ou outra tem cobrado esse conhecimento em prova, a exemplo da seguinte assertiva considerada CORRETA: “(TRF 5 – JUIZ FEDERAL – 2017 – CESPE) São princípios que devem ser observados pelas leis penais por expressa previsão constitucional o da legalidade, irretroatividade, responsabilidade pessoal, presunção da inocência, individualização da pena.”
A tabela abaixo traz os principais princípios do direito penal EXPRESSOS OU NÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPRESSOS OU NÃO NA CONSTITUIÇÃO |
EXPRESSOS NA CF/88 |
1. Princípio da reserva legal, estrita legalidade ou legalidade (CF, art. 5º, XXXIX); 2. Princípio da anterioridade da Lei penal (CF, art. 5º, XXXIX); 3. Princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI); 4. Princípio da intranscendência (da pessoalidade, da responsabilidade pessoal, da personalidade ou intransmissibilidade da pena (CF art. 5º, XLV); 5. Princípio da limitação das penas ou da humanidade (CF – art. 5, XLVII e XLIX); Princípio da presunção de inocência ou presunção de não culpabilidade (CF – art. 5, LVII); |
NÃO EXPRESSOS NA CF/88 |
1. Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos; 2. Princípio da intervenção mínima (dele decorre os princípios da subsidiariedade e fragmentariedade); 3. Princípio da insignificância (decorre da intervenção mínima); 4. Princípio da adequação social; 5. Princípio da proibição de proteção deficiente; 6. Princípio da confiança 7. Princípio da exteriorização ou materialização do fato; 8. Princípio da ofensividade (ou lesividade). 9. Princípio da responsabilidade subjetiva; 10. Princípio da proporcionalidade; 11. Princípio da vedação do “bis in idem” (CADH, art. 8, .4).; 12. Princípio da alteridade. |
QUESTÕES |
1. (TRF 5 – JUIZ FEDERAL – 2017 – CESPE) São princípios que devem ser observados pelas leis penais por expressa previsão constitucional o da legalidade, irretroatividade, responsabilidade pessoal, presunção da inocência, individualização da pena. C/E? (DP98)
COMENTÁRIO
Gabarito: CERTO. Os princípios citados são todos previstos expressamente pela CF/88. O princípio da estrita legalidade ou reserva legal (chamado equivocadamente também de legalidade) é encontrado no art. 1º, do CP e ano art. 5º, XXXIX, da CF: “Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”; “Art. 5º (…) XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”. Os demais são encontrados nos seguintes artigos da CF/88: princípio da irretroatividade (CF, art. 5º, XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”); princípio da responsabilidade pessoal (CF, 5º, XLV: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”); princípio da presunção de inocência (CF, art. art. 5º, LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”); princípio da individualização da pena (CF, 5º, XLVI: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes”).
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