PRINCIPAL FUNÇÃO DO DIREITO PENAL
COMENTÁRIO
FUNÇÕES DO DIREITO PENAL
O direito penal apresenta 08 funções principais:
- Proteção de bens jurídicos: é a principal função do direito penal, contudo nem todos os bens são protegidos penalmente em razão do princípio da fragmentariedade e da subsidiariedade. É a missão precípua que confere legitimidade ao direito penal (STJ).
- É instrumento de controle social: deve contribuir para a preservação da paz pública, inibindo que alguns agentes sejam estimulados a não violar a norma em favor da coletividade.
- Garantia: o direito penal é um escudo do cidadão contra o Estado, uma garantia de que não haverá excessos, ou seja, o infrator somente pode ser punido por fato previsto na lei como infração penal.
- Ético-social (função criadora ou configuradora dos costumes): é o desempenho de uma função educativa, criando um efeito moralizador, para se atingir um mínimo ético que deve reinar em toda a coletividade.
- Simbólica: não produz efeitos externos, mas apenas na “cabeça do cidadão” a sensação (falsa impressão) de que o problema da criminalidade foi resolvido e que a partir da nova lei tudo vai “ficar sob controle”. Na mente dos governantes produz a sensação de que algo foi feito para a proteção da paz social. Está ligado ao direito penal do terror, através da inflação legislativa (direito penal de emergência) criando-se tipos penais desnecessários. Pode ocorrer também com o aumento desproporcional das penas em casos pontuais, o que se chama de hipertrofia do direito penal.
- Motivadora: porque incentiva os cidadãos a não violarem a norma, sob pena de receberem uma sanção penal.
- Redução da violência estatal: conforme Silva Sanchéz, criador da Teoria das Velocidades do Direito Penal, a imposição de uma sanção penal, ainda que legítima, é uma violência do Estado contra o cidadão e contra a sociedade. Dessa forma, deve-se atender à intervenção mínima, buscando somente incriminar condutas extremamente necessárias.
- Promocional: deve atuar como um instrumento de transformação social, ou seja, colaborar com a evolução da sociedade, atuando como uma ferramenta para a construção de uma sociedade melhor.
VOLTANDO À PERGUNTA:
“A principal função do direito penal é a de proteger todos os bens jurídicos.” C/E?“
De fato, a proteção dos bens jurídicos é a principal função do direito penal, entretanto, nem todos os bens são protegidos penalmente em razão do princípio da fragmentariedade e da subsidiariedade. Para o STJ a proteção dos bens jurídicos é a missão precípua que confere legitimidade ao direito penal. O direito penal é fragmentário porque não protege todos os bens jurídicos, somente os mais importantes e é a última etapa (ultima ratio) de proteção dos bens jurídicos, sendo sua principal característica.
GABARITO: ERRADO.
Bons estudos.
– Professor e Juiz de Direito do TJPE
– Ex-Juiz de Direito do TJCE
– Ex-Oficial de Justiça Federal
– Ex-Delegado de Polícia
– Ex-Servidor do Banco Central-BACEN
– Ex-Sargento do CBMPE
– Ex-Soldado do CBMPE