A FRAGMENTARIEDADE RELATIVIZA A FUNÇÃO DE PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS?
COMENTÁRIO
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL
São 07 as principais características do direito penal:
- É uma ciência: porque suas regras e normas estão sistematizadas por um conjunto de princípios que compõem a dogmática jurídico-penal.
- É cultural: porque pertence à classe das ciências do “dever ser” e não do “ser”.
- É normativa: porque seu objeto de estudo é o direito positivo, ou seja, a lei.
- É valorativa: porque tem sua própria escada de valores de acordo com a gravidade dos fatos criminosos.
- É finalista: porque tem o fim de dar proteção aos bens jurídicos fundamentais.
- É sancionador: porque não cria bens jurídicos, contudo acrescenta uma proteção penal aos bens disciplinados por outros ramos do direito.
É fragmentário: porque não protege todos os bens jurídicos, somente os mais importantes e é a última etapa (ultima ratio) de proteção dos bens jurídicos, sendo sua principal característica.
VOLTANDO À PERGUNTA:
“No que se refere as características do direito penal, o postulado da fragmentariedade relativiza a função de proteção dos bens jurídicos atribuída à lei penal. C/E?“
Uma das funções do direito penal está a de proteção dos bens jurídicos, entretanto esta proteção não é absoluta. Ou seja, o direito penal não protege todos os bens jurídicos, apenas os mais importantes, em razão o seu caráter fragmentário. Assim, fica claro que entre às características do direito penal está a fragmentariedade que relativiza a função protetora dos bens jurídicos atribuída à lei penal.
GABARITO: CERTO.
Bons estudos.
– Professor e Juiz de Direito do TJPE
– Ex-Juiz de Direito do TJCE
– Ex-Oficial de Justiça Federal
– Ex-Delegado de Polícia
– Ex-Servidor do Banco Central-BACEN
– Ex-Sargento do CBMPE
– Ex-Soldado do CBMPE