FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL: DEFINIÇÃO
Fonte nada mais é que estudar a origem de uma norma, de onde, como e de que forma ela surge. Toda norma, seja qual for sua matéria ou ramo do Direito, tem sua fonte.
FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL: ESPÉCIES
Fonte material (ou de produção): a que se refere ao órgão responsável por produzir a norma.
Fontes formais: refere-se ao meio pelo qual determinada norma vem à tona. Dividem-se em IMEDIATAS E MEDIATAS:
IMEDIATAS (primárias ou diretas): A Constituição Federal, os Tratados de Direitos Humanos e a legislação infraconstitucional.
MEDIATAS (secundárias, indiretas ou supletivas): Costumes, os princípios gerais de direito e a analogia, de acordo com o art. 4º, da LINDB.
FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL: OBSERVAÇÃO
1) No direito processual penal, admite-se analogia in malam partem, diferentemente do direito penal.
VOLTANDO À QUESTÃO:
Retomando o enunciado da questão: “Fonte de produção é aquela que se refere ao órgão competente para elaborar a norma, competindo a União, de forma exclusiva, a elaboração de norma processual penal. C/E?”.
Quanto a primeira parte da questão, realmente fonte de produção diz respeito ao órgão competente para elaborar a norma.
Porém, a assertiva afirma que a União seria responsável por elaborar normas de natureza processual de forma EXCLUSIVA, o que a torna ERRADA. Conforme o artigo 22, inciso I da CF/88, a competência da União é PRIVATIVA, o que não veda a competência legislativa dos Estados, acerca de questões específicas em processo penal, como se vislumbra no parágrafo único do mesmo artigo. Vejamos:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
COMO FOI COBRADO EM PROVA?
O tema proposto costuma ser bastante cobrado em provas de concursos públicos como, por exemplo, ocorreu no concurso para Titular de Serviços de Notas e de registros, em que a banca CESPE considerou ERRADA a seguinte assertiva: “A lei é fonte imediata do processo penal, e, dado o princípio da reserva legal, aos estados-membros é vedado sobre ele legislar”.
GABARITO: ERRADO.
Bons estudos.
– Professor e Juiz de Direito do TJPE
– Ex-Juiz de Direito do TJCE
– Ex-Oficial de Justiça Federal
– Ex-Delegado de Polícia
– Ex-Servidor do Banco Central-BACEN
– Ex-Sargento do CBMPE
– Ex-Soldado do CBMPE
1. A coação moral irresistível é causa de inimputabilidade penal. C/E?
2. O consentimento do ofendido é causa legal de exclusão da ilicitude. C/E?
4. A natureza jurídica do crime impossível é de causa de isenção de pena. C/E?
5. Denomina-se crime vago aquele delito em que o sujeito passivo não é identificado. C/E?
Tentei fazer meu cadastro e não consegui, ioneeinhardts@hotmail.com, obrigado
Cadastro realizado.