COMENTÁRIO:
Caluniar é imputar a alguém, implícita ou explicitamente, determinado fato criminoso, sabidamente falso. Ou seja, será enquadrado como calúnia quando determinado fato criminoso jamais ocorreu ou quando, mesmo tendo ocorrido, for imputado à pessoa que não foi a verdadeira autora.
Na CALÚNIA, protege-se a HONRA OBJETIVA da vítima, sua reputação em determinado meio social, perante terceiros. Por isso, CONSUMA-SE quando alguém, que não seja o sujeito passivo, toma conhecimento da imputação falsa (TERCEIROS). Ou seja, se o fato é imputado diretamente à vítima, sem que se chegue a outras pessoas, não haverá calúnia.
OBSERVAÇÃO:
Basta que apenas uma única pessoa tome conhecimento para que o delito se consume.
NÃO CONFUNDIR!
Diferentemente da calúnia e da difamação, que protegem a honra objetiva, a INJÚRIA, por proteger a honra subjetiva, consuma-se quando a ofensa chega ao conhecimento da vítima.
É bastante recorrente a cobrança do exato momento da consumação dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) em provas concursos públicos. Já caiu, por exemplo, na prova de Juiz do Trabalho do TRT 15º, o conhecimento do tema dado na questão, no qual foi dada como incorreta a seguinte alternativa: “consuma-se a calúnia no momento em que o fato ofensivo chega ao conhecimento do ofendido.”
GABARITO: ERRADO.
Bons estudos.