FALTA GRAVE INTERROMPE O PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME?
FALTA GRAVE INTERROMPE O PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME?
COMENTÁRIO:
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, haverá reinício da contagem do prazo para a progressão de regime caso o apenado pratique falta grave. Inclusive, é entendimento sumulado:
Súmula 534 do STJ: “A prática de falta grave INTERROMPE a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração”.
Importante saber que, para o reconhecimento da prática de falta grave no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.
É o teor da seguinte súmula:
Súmula 533 do STJ: “Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado”.
COMO FOI COBRADO EM PROVA?
Esse tema é bastante recorrente em provas de concurso público, devendo ser dada a devida atenção pelo candidato. Na prova de Juiz de Direito do TJ-GO, aplicado pela banca FCC, foi cobrado o teor da súmula 534 do STJ. Foi considerada INCORRETA a seguinte alternativa: “a falta grave não interrompe o prazo para progressão de regime“.
GABARITO: ERRADO.
Bons estudos.