SISTEMA EUROPEU CONTINENTAL
SISTEMA EUROPEU CONTINENTAL NO SURSIS DA PENA:
COMENTARIO:
O sistema adotado pelo Código Penal, no que se refere ao sursis da pena, é o sistema EUROPEU CONTINENTAL (também chamado de sistema FRANCO-BELGA).
De acordo com o sistema europeu continental, o acusado é processado normalmente, há a condenação e a atribuição de uma pena privativa de liberdade. Porém, o juiz suspende a execução da pena por determinado período, de acordo com condições previstas em lei, no qual devem ser obedecidas pelo réu.
OBSERVAÇÃO:
Não confundir com o sursis processual, previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95. Neste, adota-se o sistema do probation of first offenders act, ou seja, o juiz não reconhece a culpabilidade, mas, durante o período de prova, suspende a ação penal.
GABARITO: CERTO.
Bons estudos.