COMENTÁRIO:
NÃO HAVERÁ concurso formal e nem material. De acordo com a doutrina, se, em um mesmo contexto fático, uma pessoa ofende vários funcionários públicos, COMETERÁ UM SÓ CRIME de desacato, pois o bem jurídico terá sido atingido uma única vez.
Entretanto, a maior reprovabilidade da conduta deve ser utilizada pelo magistrado na dosimetria da pena base, como circunstância judicial desfavorável (art. 59, caput, do CP).
ATENÇÃO!
Estará caracterizado o concurso de crimes (concurso material ou crime continuado, dependendo da situação concreta) se os funcionários públicos forem ofendidos em contextos fáticos diversos.
GABARITO: ERRADO.
Bons estudos.
Ótimos lembretes. Ajuda demais. Obrigado!
Obrigado por participar. Espero poder ajudar.
Parabéns! O professor e dez! Força e
Foco!! Obrigada mais uma vez!!
Obrigado.