DESACATO: VÍDEO AULA
COMENTÁRIO:
Conforme a doutrina, É PRESSUPOSTO DO DESACATO seja a ofensa proferida NA PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, pois somente assim estará evidenciada a finalidade de inferiorizar a função pública. Não se admite a execução do desacato mediante cartas, telefonemas ou e-mails, entre outros meios.
A ofensa efetuada contra funcionário público e em razão das suas funções, mas na ausência deste, configura o crime de injúria agravada (art. 140, caput, c/c o art. 141, II, ambos do CP). A mencionada presença não se confunde com a colocação “face a face” do ofensor e do funcionário público desacatado.
GABARITO: CERTO.
Bons estudos.