DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
COMENTÁRIO
DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Para se configurar o delito de denunciação caluniosa basta que o agente, imputando falsamente um crime (ou contravenção) contra alguém que sabe ser inocente, dê causa à instauração de um desses 05 processos/procedimentos:
– investigação policial;
– processo judicial;
– investigação administrativa;
– Inquérito civil e;
– ação de improbidade.
O delito de denunciação caluniosa está previsto expressamente no art. 339, do CP:
“Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, INQUÉRITO CIVIL ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.”
VOLTANDO À PERGUNTA:
Aquele que der causa à instauração de inquérito civil contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o delito de denunciação caluniosa. C/E? (DP04)
GABARITO: CERTO.
Bons estudos.