CRIME DE EXTORSÃO
COMENTÁRIO
CRIME DE EXTORSÃO
O crime de extorsão consiste em “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa” (art. 158 do CP).
ENTENDIMENTO DO STJ
O STJ entendeu que o crime de extorsão PODE SER CONFIGURADO QUANDO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA ESPIRITUAL à vítima.
Desse modo, a ameaça de causar um “mal espiritual” contra a vítima pode ser considerada como “grave ameaça” para fins de configuração do crime de extorsão? SIM. Configura o delito de extorsão (art. 158 do CP) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.299.021-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/2/2017 (Info 598).
GABARITO: CERTO.
Bons estudos.