DEFENSORIA PÚBLICA GABARITO COMENTADO DPE-PE 2018
DEFENSORIA PÚBLICA GABARITO COMENTADO DPE-PE 2018: QUESTÃO 74
Questão 74 – No que se refere aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.
(A) A pena pela prática do homicídio doloso simples será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante.
(B) Em se tratando de homicídio doloso simples, o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
(C) A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos seis meses posteriores ao parto.
(D) Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena.
(E) Ocorre o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, como quando o crime envolve a violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher.
DEFENSORIA PÚBLICA GABARITO COMENTADO DPE-PE 2018: COMENTÁRIO - Alternativa A
“(A) A pena pela prática do homicídio doloso simples será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante.”
Alternativa (A). INCORRETA. Essa causa de aumento de pena é aplicada ao homicídio culposo, e não ao doloso, como traz a questão.
É o que dispõe o art. 121, § 4º do CP:
“Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
(…)
§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”
DEFENSORIA PÚBLICA GABARITO COMENTADO DPE-PE 2018: COMENTÁRIO - Alternativa B
“(B) Em se tratando de homicídio doloso simples, o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”
Alternativa (B). INCORRETA. De acordo com o art. 121, § 5°, do CP, trata-se de um benefício posto ao homicídio culposo, e não ao doloso, como traz a questão, vejamos:
“Art. 121. Matar alguem:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
(…)
§ 5º – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”
DEFENSORIA PÚBLICA GABARITO COMENTADO DPE-PE 2018: COMENTÁRIO - Alternativa C
“(C) A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos seis meses posteriores ao parto.”
Alternativa (C). INCORRETA. A pena do feminicídio será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos TRÊS meses posteriores ao parto, como determina o art. 121, § 7º, I do CP.
“Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
(…)
§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”
DEFENSORIA PÚBLICA GABARITO COMENTADO DPE-PE 2018: COMENTÁRIO - Alternativa D
“(D) Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena.”
Alternativa (D). INCORRETA. A prática do crime “sob violenta emoção” pode ser uma causa de diminuição de pena no homicídio ou uma atenuante genérica, a depender do preenchimento dos demais requisitos exigidos pelos artigos 65, III, ‘c’ e 121, § 1º, ambos do CP, vejamos:
“Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I – ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II – o desconhecimento da lei;
III – ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.”
“Art. 121. Matar alguem:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
(…)
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.”
Pode haver confusão dos institutos. No artigo 65, III, c, parte final, do CP, há a expressão “(…) ou sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima”, que é um pouco semelhante à expressão encontrada no artigo 121, § 1º do CP, qual seja: “(…) ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima(…)”.
Na atenuante genérica, dispensa-se a reação imediata, além de trazer a expressão “sob influência de violenta emoção”, que pode ser passageira ou momentânea.
Na causa de diminuição, a reação deve ser imediata, pela presença da expressão “logo em seguida“. A expressão “sob domínio de violenta emoção” traduz que a emoção, nesta não deve ser leve, passageira ou momentânea.
Para questões de prova, deve-se ficar atento para responder como o examinador quer. Aparentemente, neste caso, a banca quis saber se o candidato conhecia o texto da lei. Porém, a alternativa, embora não reflita exatamente o texto, não parece estar INCORRETA.
Ora se o agente agiu “sob domínio de violenta emoção” é porque no mínimo está influenciado por ela. E se foi “logo após injusta provocação da vítima” é porque foi bem mais que uma violenta emoção “provocada por ato injusto da vítima“. Assim, na prática não seria problema a aplicação da atenuante no caso concreto. É plausível discutir e assertiva em sede de recurso.
DEFENSORIA PÚBLICA GABARITO COMENTADO DPE-PE 2018: COMENTÁRIO - Alternativa E
“(E) Ocorre o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, como quando o crime envolve a violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher.”
Alternativa (E). CORRETA. O feminicídio é entendido como a morte de mulher em razão da condição do sexo feminino (Inciso VI do Art. 121 do CP, incluído pela Lei nº 13.104/15). Considera-se que há razões de condições de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher (§2º-A, I e II do Art. 121 do CP, incluído pela Lei nº 13.104/15), a saber:
“Art. 121. Matar alguém:
§ 2° Se o homicídio é cometido:
(…)
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
(…)
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2º – A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher. “.
DEFENSORIA PÚBLICA GABARITO COMENTADO DPE-PE 2018
GABARITO: Alternativa E
– Professor e Juiz de Direito do TJPE
– Ex-Juiz de Direito do TJCE
– Ex-Oficial de Justiça Federal
– Ex-Delegado de Polícia
– Ex-Servidor do Banco Central-BACEN
– Ex-Sargento do CBMPE
– Ex-Soldado do CBMPE
2. A natureza jurídica do princípio da insignificância é de exclusão da tipicidade formal. C/E?
3. A tentativa é perfeitamente admitida nos crimes impropriamente culposos. C/E?
4. A natureza jurídica do crime impossível é de causa de isenção de pena. C/E?
5. Somente funcionário público poderá responder por crime de peculato. C/E?