Critério da Simplicidade no Juizado Especial Criminal
NOVIDADE LEGISLATIVA
Djus - Prof. Douglas Silva
ATENÇÃO: NOVIDADE LEGISLATIVA
Critério da Simplicidade no Juizado Especial Criminal
Foi publicado no DOU, no dia 10/01/2018, a Lei nº 13.603, de 9 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.
Portanto, o art. 62, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, SIMPLICIDADE, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.” (NR)
OBSERVAÇÃO:
O critério da simplicidade já estava expresso nas disposições gerais no art. 2º, da Lei nº 9.099/95. Porém, o critério da Simplicidade no Juizado Especial Criminal ainda não existia de maneira expressa no capítulo referente ao Juizado Especial Criminal.
“Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, SIMPLICIDADE, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.”
GABARITO: ERRADO.
Bons estudos.