QUESTÕES COMENTADAS
Djus - Prof. Douglas Silva
CRIME DE DIFAMAÇÃO
Crime de difamação: consiste na imputação de um fato ofensivo à reputação de alguém, não podendo ser fato criminoso. Na difamação, protege-se a HONRA OBJETIVA (sua reputação perante terceiros).
A difamação é um delito comum, pois qualquer pessoa pode ser sujeito ativo desse crime. No que se refere ao sujeito passivo, qualquer pessoa também pode ter sua reputação violada, inclusive os menores, doentes mentais e os desonrados.
Porém, há um intenso debate sobre a possibilidade de pessoa jurídica ser sujeito passivo do crime de difamação.
Parte da doutrina entende que o bem jurídico tutelado é exclusivo das pessoas físicas, já que a honra é inerente ao ser humano. Além disso, outro ponto usado para defender a impossibilidade da pessoa jurídica ser sujeito passivo da difamação, é que eventual ofensa dirigida a ela não ficaria sem punição, pois atingiriam as pessoas físicas que a representa.
Porém, a DOUTRINA MAJORITÁRIA entende que PESSOA JURÍDICA também tem sua própria reputação, distinta da de seus membros, e que PODE, sem nenhuma objeção, ser VÍTIMA DE DIFAMAÇÃO.
ATENÇÃO!
É majoritário na doutrina a impossibilidade da pessoa jurídica ser vítima de injúria.
OBSERVAÇÃO:
Pessoa jurídica PODE sofrer calúnia, no que se refere a crimes ambientais.
COMO FOI COBRADO EM PROVA?
O assunto proposto na questão costuma cair recorrentemente em provas de concursos públicos. Já foi cobrada, por exemplo, pela banca FUNCAB, na prova de Papiloscopista da PC–PA, sendo considerada CORRETA a seguinte alternativa: “A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação“.
GABARITO: CERTO.
Bons estudos.