CONCEITO DE DIREITO PENAL
COMENTÁRIO
CONCEITO DE DIREITO PENAL
Direito penal é o conjunto de leis e princípios destinados a combater infrações penais (crime ou contravenções penais), mediante a aplicação de uma sanção penal (penas ou medida de segurança).
Para Rogério Sanches esse conceito de direito penal se divide em 03 aspectos:
- Formal (ou estático): o direito penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define seus agentes e fixa as sanções que serão cominadas a estes agentes.
- Material: o direito penal se refere a comportamentos considerados reprováveis, danosos ao organismo social, pois afetam bens jurídicos indispensáveis à conservação e progresso do próprio organismo social.
- Sociológico (ou dinâmico): o direito penal é instrumento de controle social.
VOLTANDO À PERGUNTA:
“Acerca do conceito de direito penal, sob o aspecto dinâmico, direito penal é um instrumento de controle social. C/E?“
Acerca do conceito de direito penal, para Rogério Sanches, em seu aspecto dinâmico, também chamado de sociológico, o direito penal seria apenas um instrumento de controle social, ou seja, é mais um instrumento de controle visando assegurar a necessária disciplina para a harmônica convivência dos membros da sociedade.
GABARITO: CERTO.
Bons estudos.
– Professor e Juiz de Direito do TJPE
– Ex-Juiz de Direito do TJCE
– Ex-Oficial de Justiça Federal
– Ex-Delegado de Polícia
– Ex-Servidor do Banco Central-BACEN
– Ex-Sargento do CBMPE
– Ex-Soldado do CBMPE