CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES CRIME VAGO
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES CRIME VAGO: DEFINIÇÃO
Crime vago é aquele que tem como sujeito passivo entidade sem personalidade jurídica, que não possui uma vítima determinada, como a sociedade e a família, por exemplo.
Exemplo: art. 209, do Código Penal.
“Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 209 – Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária.”
Exemplo: art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (tráfico de drogas)
“Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”
Nos crimes citados acima, o sujeito passivo é a coletividade, pois não atingem alguém determinado, mesmo quando praticado contra pessoa morta.
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES QUE MAIS CAUSAM DÚVIDAS NOS CONCURSEIROS:
1) Crime falho: é outro nome dado à TENTATIVA PERFEITA. Ou seja, quando o agente esgota a fase de execução do crime e ele não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
Ex.: “A” desfere três tiros em “B”, que consegue fugir e ser socorrido, vindo a sobreviver.
2) Crime habitual: é aquele crime que se consuma somente com práticas reiteradas de atos que revelam um modo de vida do agente.
Ex.: curandeirismo (art. 284, CP).
3) Delito de circulação: aquele praticado com utilização de veículo automotor.
4) Crime transeunte: crime que não deixa vestígio, sem materialidade.
Ex.: injúria (art. 140).
5) Crime de atentado ou de empreendimento: configura-se quando o tipo penal prevê a tentativa como forma de realização do crime, ou seja, quando é prevista expressamente na descrição típica a conduta de tentar o resultado, assim afastando a incidência do art. 14, II, do CP.
Ex.: evasão mediante violência contra a pessoa (art. 352, CP).
6) Crime obstáculo: aquele em que a lei incrimina de forma autônoma atos que são mera preparação de outros delitos. Ou seja, a tutela penal é antecipada a momentos anteriores à execução do perigo imediato, não se chegando sequer a colocar em risco concreto o bem jurídico protegido.
Ex.: associação criminosa (art. 288, CP) e petrechos para falsificação de moeda (art. 291, CP).
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES QUE MAIS CAUSAM DÚVIDAS NOS CONCURSEIROS:
7) Crime de ímpeto: aquele cometido sem premeditação, decorrente de algum momento emocional repentino.
Ex.: homicídio praticado sob o domínio de violenta emoção (art. 121, § 1º, CP).
8) Crime de alucinação: é o delito putativo por erro de proibição. Aqui o agente pratica um fato que pensa ser criminoso, porém, como não tem norma incriminadora, pratica conduta atípica.
Ex.: irmãos que praticam incesto pensando que é conduta criminosa.
9) Crime de ensaio: é o crime impossível por flagrante preparado ou provocado. Súmula 145 do STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
10) Crime a prazo: ocorre quando o tipo penal exige, para sua configuração, o decurso de determinado prazo.
Ex.: modalidade qualificada de lesão corporal (inciso I do § 1º do art. 129 do Código Penal) em que se exige a incapacidade para a vítima realizar suas ocupações habituais por mais de 30 dias e o crime de apropriação de coisa achada (inciso II do art. 169 do Código Penal) que só se consuma se o agente, no prazo de 15 dias, não entregar a coisa achada.
11) Crime de catálogo: crime compatível com a interceptação telefônica.
VOLTANDO À QUESTÃO:
Agora respondendo à questão: “Denomina-se crime vago aquele delito em que o sujeito passivo não é identificado. C/E?“
A assertiva está INCORRETA. Como visto, crime vago nada mais é que aquele delito em que o sujeito passivo é alguém indeterminado, que atinge uma coletividade. Ou seja, quando o crime é praticado contra entidades sem personalidade jurídica, como a família ou sociedade.
Um exemplo de crime vago é a ocultação de cadáver (art. 211, CP).
COMO FOI COBRADO EM PROVA?
O conhecimento de determinadas classificações dos crimes é tema recorrente em provas de concursos públicos. Já foi cobrado o conhecimento do que é crime vago, por exemplo, pela banca do VUNESP, na prova de Juiz de Direito do TJ-MS, sendo considerada INCORRETA a seguinte assertiva: “Crime vago é aquele em que a ação do agente causa dúvida sobre a tipificação do fato ao delito realizado.“
Também já foi cobrado, de forma semelhante, pela banca CESPE, na prova para Juiz de Direito do TJ-PI, em que foi considerada INCORRETA a seguinte assertiva: “Crime vago é aquele que tem como sujeito passivo pessoa jurídica não-identificada“.
Foi cobrada também o conhecimento do que é crime vago pela banca CESPE, na prova para Defensor Público da DPE-PE, sendo considerada INCORRETA a seguinte assertiva: “Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.”
GABARITO: ERRADO.
Bons estudos.
– Professor e Juiz de Direito do TJPE
– Ex-Juiz de Direito do TJCE
– Ex-Oficial de Justiça Federal
– Ex-Delegado de Polícia
– Ex-Servidor do Banco Central-BACEN
– Ex-Sargento do CBMPE
– Ex-Soldado do CBMPE
2. A natureza jurídica do princípio da insignificância é de exclusão da tipicidade formal. C/E?
3. A tentativa é perfeitamente admitida nos crimes impropriamente culposos. C/E?
4. A natureza jurídica do crime impossível é de causa de isenção de pena. C/E?
5. Somente funcionário público poderá responder por crime de peculato. C/E?