ARREPENDIMENTO EFICAZ
ARREPENDIMENTO EFICAZ: DEFINIÇÃO
Configura-se o arrependimento eficaz quando o agente, voluntariamente, depois de terminado os atos executórios, impede que o resultado se produza. Ou seja, ocorre depois de terminada a execução do delito, mas antes de sua consumação. Está previsto na segunda parte do art. 15, do CP:
“Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”
Exemplo: “A”, com a intenção de matar “B”, emprega veneno em sua comida. Porém, logo em seguida, arrepende-se, levando a vítima ao hospital e salvando sua vida.
Perceba que o agente terminou todos os atos executórios do crime, mas impediu a sua consumação.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ: DIFERENÇAS
É muito recorrente em provas de concursos públicos haver a confusão dos dois institutos.
A desistência voluntária ocorre quando o agente, durante a fase de realização do delito, desiste de prosseguir na sua execução, impedindo que o resultado aconteça. Ou seja, aqui o indivíduo não chega a terminar todos os atos executórios. Está previsto na primeira parte do art. 15, do CP.
Exemplo: o agente que, com a intenção de matar, desfere facadas na vítima. Porém, podendo prosseguir, desiste de produzir o resultado que queria, assim permitindo que a vítima continuasse com vida. Responderá, então, somente pelos atos já praticados.
Diferentemente, no arrependimento eficaz, o agente termina toda a execução do crime, vindo a se arrepender depois de ter realizado todos os atos executórios, agindo antes de haver a consumação do delito. Ou seja, o indivíduo terá que agir de alguma forma para reverter o resultado.
ARREPENDIMENTO EFICAZ: OBSERVAÇÕES
1) O arrependimento eficaz não é compatível com os crimes formais e de mera conduta, devido ao fato destes delitos não precisarem da produção do resultado para se consumarem.
Exemplo: ameaça (art. 147, CP) e porte ilegal de arma de fogo.
2) O arrependimento eficaz também é incompatível com os delitos unissubsistentes, pois estes crimes, por não admitirem fracionamento, consumam-se assim que a conduta é praticada, com um só ato.
Exemplo: injúria verbal (art. 140, CP).
3) O arrependimento eficaz é compatível com os crimes materiais, pois necessitam de um resultado naturalístico para haver a consumação.
Exemplo: homicídio (art. 121, CP).
VOLTANDO À QUESTÃO:
Agora respondendo à pergunta: “O arrependimento eficaz é compatível com os delitos formais. C/E?“
A assertiva está INCORRETA. Como visto, o arrependimento eficaz ocorre quando o agente, terminado todos os atos de execução de um crime, age para reverter o resultado e impedir sua consumação.
Pelo fato dos crimes formais não precisarem de um resultado naturalístico, ou seja, consumam-se independentemente da ocorrência do resultado, pois, desde o primeiro ato da execução, alcança-se a consumação, como no crime de ameaça, não são compatíveis com o arrependimento eficaz.
COMO FOI COBRADO EM PROVA?
O tema proposto costuma ser bastante cobrado em provas de concursos públicos. Já foi cobrada de forma semelhante, por exemplo, pela banca do MPE-GO, na prova para Promotor de Justiça Substituto do MPE–GO, sendo considerada CORRETA a seguinte assertiva: “O arrependimento eficaz é incompatível com crimes formais ou de mera conduta“.
Também foi cobrada de forma parecida pela banca CESPE, na prova para Juiz Federal do TRF5, sendo considerada CORRETA a seguinte alternativa: “Não se admite desistência voluntária em relação à prática de delito unissubsistente, admitindo-se arrependimento eficaz apenas com relação à prática de crimes materiais“.
GABARITO: ERRADO.
Bons estudos.
– Professor e Juiz de Direito do TJPE
– Ex-Juiz de Direito do TJCE
– Ex-Oficial de Justiça Federal
– Ex-Delegado de Polícia
– Ex-Servidor do Banco Central-BACEN
– Ex-Sargento do CBMPE
– Ex-Soldado do CBMPE
2. A natureza jurídica do princípio da insignificância é de exclusão da tipicidade formal. C/E?
3. A tentativa é perfeitamente admitida nos crimes impropriamente culposos. C/E?
4. A natureza jurídica do crime impossível é de causa de isenção de pena. C/E?
5. Somente funcionário público poderá responder por crime de peculato. C/E?