ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO MP
ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO MP É VÁLIDO?
INTRODUÇÃO:
Encerrado o Inquérito Policial, a autoridade realiza a remessa dos autos ao Judiciário conforme se depreende do artigo 10, em seu § 1º, do CPP:
“[…]§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.”
Ainda, há alguns Estados que possuem Central de Inquéritos que já é interligado ao MP, tornando mais célere o processo. No entanto, recebidos os autos do inquérito, se o crime for de ação penal pública, será aberta vista dos autos ao MP, que poderá tomar três (03) providências:
CONDUTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
CONDUTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
1 – OFERECER DENÚNCIA, estando apurada a materialidade e autoria delito.
2 – REQUERER NOVAS DILIGÊNCIAS, caso não tenha sido apurado os elementos necessários à denúncia.
3 – REQUERER O ARQUIVAMENTO do inquérito, caso constate a ausência de elementos mínimos para se constatar a materialidade ou a autoria do delito, bem como se constatar que não se trata infração penal.
Como citado acima, o arquivamento do inquérito deve ser promovido pelo Ministério Público, que é o titular da ação penal pública, com a consequente homologação do magistrado, que pode também discordar, situação que se invocará, em regra, o procedimento do artigo 28, do CPP:
“Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.” (grifei).
ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO DO INQUÉRITO POLICIAL: DEFINIÇÃO
Ocorreria o ARQUIVAMENTO TÁCITO, ou IMPLÍCITO, quando o MP deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem se manifestar expressamente por esta conduta. E este arquivamento se consumaria quando o juiz, ao receber a denúncia, não se pronunciasse, por não perceber a omissão do MP, nos termos do artigo 28, do CPP, acima transcrito, em relação ao conteúdo omitido na denúncia.
Concluindo, o arquivamento implícito ocorre quando o MP opta por não denunciar todos os indiciados, ou alguma infração, na peça acusatória, passando pelo juiz sem que ele perceba a omissão.
INADMISSIBILIDADE DO ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO (MAJORITÁRIO)
No entanto, o ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO não vem sendo aceito pela jurisprudência e doutrina majoritária. Fundamenta o STJ seu entendimento no sentido de que a denuncia que não trás o rol completo dos acusados, não importa em arquivamento quanto ao que ficou de fora, podendo posteriormente o MP aditar a peça acusatória, acrescentando o nome do acusado, em qualquer momento, desde que antes da sentença final. O ARQUIVAMENTO só ocorrerá quando HOUVER DECISÃO JUDICIAL nesse sentido. No mesmo sentido o STF sustenta que não é admissível o arquivamento implícito, uma vez que a ação penal pública é norteada pelo princípio da indisponibilidade, também conhecido como princípio da indesistibilidade, ou seja, iniciada a ação penal o MP não poderá dela desistir.
VOLTANDO À QUESTÃO:
Agora respondendo à questão: “Nos crimes de ação penal pública, é vedado o arquivamento implícito do inquérito policial pelo Ministério Público. C/E?”
A assertiva afirma, de maneira CORRETA, que não é admitido o arquivamento implícito do inquérito policial pelo MP. Conforme dito acima, arquivamento implícito é quando o MP deixa de incluir na peça acusatória algum indiciado, ou infração narrada no IP, e promove a denúncia apenas de 1 dos indiciados por exemplo. Contudo, essa conduta, ainda que não seja impedida, não se reporta ao arquivamento dos demais acusados, pelo contrário, nada obsta que em momento posterior o MP venha a aditar a peça acusatória e lance os demais acusados. Sendo assim, o arquivamento só ocorrerá quando houver decisão judicial nesse sentido.
QUESTÕES SEMELHANTES:
Fiquem atentos porque o tema é cobrado em provas de concursos como, por exemplo, ocorreu no concurso para PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/RR, em que a banca CESPE considerou INCORRETA a seguinte assertiva: “A jurisprudência dos tribunais superiores admite o arquivamento implícito, quando o promotor de justiça deixa de denunciar réu indiciado em inquérito policial.”
GABARITO: ERRADO.
Bons estudos.
– Professor e Juiz de Direito do TJPE
– Ex-Juiz de Direito do TJCE
– Ex-Oficial de Justiça Federal
– Ex-Delegado de Polícia
– Ex-Servidor do Banco Central-BACEN
– Ex-Sargento do CBMPE
– Ex-Soldado do CBMPE
1. A coação moral irresistível é causa de inimputabilidade penal. C/E?
2. O consentimento do ofendido é causa legal de exclusão da ilicitude. C/E?
4. A natureza jurídica do crime impossível é de causa de isenção de pena. C/E?
5. Denomina-se crime vago aquele delito em que o sujeito passivo não é identificado. C/E?