QUESTÕES COMENTADAS
Prof. Douglas Silva
A ABOLITIO CRIMINIS
E OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO
A abolitio criminis é causa de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, de acordo com o artigo 107, III, do Código Penal.
Código Penal
“Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:
(…) III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;”
A afirmativa está ERRADA em sua parte final, já que a abolitio criminis, causa de extinção da punibilidade, cessa a execução e somente os efeitos penais, primários e secundários, da sentença penal condenatória, SUBSISTINDO OS EFEITOS EXTRAPENAIS (art. 2º, CP).
“Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.”
Vale ressaltar que a lei abolicionista não respeita a coisa julgada, sendo o instituto aplicado aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (art. 2º, parágrafo único, CP), a saber:
“art. 2º (…)
Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”
O assunto é sempre objeto de questionamento pelas bancas de concursos, vejamos:
Magistratura/MG em 2008 com a seguinte assertiva INCORRETA: A lex mitior é inaplicável à sentença condenatória que se encontra em fase de execução.
Defensoria/SE em 2006 com a questão INCORRETA: A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente configura a abolitio criminis, que, de regra, somente não é aplicável aos fatos anteriores definitivamente decididos por sentença transitada em julgado.
GABARITO: ERRADO.
Bons estudos.
Muito interessante seu site ! Sou Advogado em Pernambuco (Bezerros) há mais de 20 anos, mas minha vocação é a Magistratura e, por isso, comecei a estudar (há pouco mais de 30 dias [em algum momento, eu tinha que começar]) para realizar esse sonho, apesar de tardiamente, pois já tenho 48 anos de idade, porém pretendo dedicar-me (não sei se conseguirei, mas morrerei tentando).
Deus te abençoe !
Abraço !